Com a prevalência da digitalização na sociedade, o empreendedorismo tem se tornado cada vez mais atrativo, assim como o investimento em empreendimentos com grande potencial. Grandes empresas têm conquistado espaço no mercado com características inovadoras, tornando-se uma opção destacada para aqueles que planejam iniciar um negócio ou investir em uma empresa.
Estudos indicam um crescimento exponencial no número de novos negócios nos últimos seis anos, especialmente no âmbito digital, como é o caso das startups. No entanto, devido à variedade de responsabilidades envolvidas, a formalização de novos empreendimentos e investimentos geralmente requer contratos.
Caso você esteja interessado no mercado de startups, temos algumas outras matérias que podem ser do seu interesse:
- Benefícios dos Acordos de Sócios para Startups
- As Vantagens da Internacionalização das Startups
- Como Elaborar um Plano de Internacionalização para sua Startup
Dada a complexidade dos contratos, muitos empreendedores têm dúvidas sobre cláusulas contratuais, prazos e obrigações, sendo um dos principais receios a possível perda de controle societário do próprio negócio.
Nesse sentido, considerando a conveniência proporcionada pela tecnologia, é possível elaborar contratos de maneira rápida e segura por meio de assinaturas digitais certificadas. Contudo, é crucial não negligenciar a importância do conteúdo contratual.
Abordando esse tema e com o intuito de dissipar temores e esclarecer dúvidas de empreendedores e investidores, desenvolvemos um conteúdo especial sobre contratos de investimento para empresas. Não deixe de conferir para mais informações.
AFINAL, EXPLIQUE O QUE É UM CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPRESA
Os contratos de investimento para empresas geralmente estabelecem formalidades entre os sócios de um negócio específico, muitas vezes com potencial de expansão, e os investidores.
Embora haja diversas modalidades de contratos de investimento no mundo empresarial, um elemento comum é que o investidor contribui financeiramente visando à partilha dos lucros e, em caso de sucesso do empreendimento, à possibilidade de tornar-se sócio.
É crucial notar que cada situação é única. A formalização do investimento dependerá das expectativas tanto do empresário quanto do investidor.
Em resumo, o contrato de investimento busca impulsionar o crescimento de uma empresa com potencial significativo, permitindo que o investidor participe dos resultados junto com os sócios do negócio após realizar um aporte.
Essa modalidade de contrato é bastante comum em startups, que têm atraído investidores devido à sua natureza inovadora e ao potencial de retornos elevados, apesar dos riscos envolvidos.
No entanto, os empreendedores frequentemente enfrentam incertezas ao formalizar esses contratos, seja pelo receio de perder o controle da empresa ou pela falta de clareza sobre a viabilidade e as consequências do acordo.
Para uma compreensão mais aprofundada sobre os contratos de investimento, continue a leitura abaixo.
QUAIS SÃO OS FORMATOS MAIS RECOMENDADOS DE CONTRATO DE INVESTIMENTO EM UMA EMPRESA
Os contratos de investimento em empresas são variados e devem ser selecionados de acordo com as particularidades de cada empreendimento. A ascensão das startups no mercado é notável, atraindo investidores individuais e corporativos devido à sua natureza inovadora e escalável.
É imprescindível ressaltar a importância da orientação jurídica para os empreendedores, visando a mitigação de riscos na formalização dos contratos. No entanto, antes mesmo da elaboração do contrato, é fundamental que o empresário tenha clareza sobre seus objetivos e expectativas em relação ao investimento.
Isso implica em responder questões cruciais, tais como: o investimento é apenas para fins financeiros ou espera-se um apoio estratégico adicional? Qual será o papel do investidor na empresa?
Ao ter uma compreensão clara desses aspectos, o empreendedor estará mais apto a selecionar os contratos mais adequados para o seu negócio. Estes contratos devem definir os direitos, obrigações e responsabilidades relacionados ao investimento na empresa.
Aqui estão algumas opções comuns de contratos de investimento em empresas:
- Contrato de mútuo conversível.
- Acordo de subscrição de ações.
- Contrato de opção de compra de ações.
- Acordo de investimento direto.
É fundamental buscar aconselhamento jurídico especializado para garantir que todas as questões legais e financeiras sejam devidamente consideradas e protegidas na escolha do contrato de investimento mais adequado às necessidades do negócio.
Vamos a algumas espécies de contratos de investimento em empresas.
CONTRATO DE PARCERIA OU DE PARTICIPAÇÃO
Este tipo de contrato de investimento é mais direcionado para microempresas ou empresas de pequeno porte, o que difere da realidade das startups.
Entretanto, vale ressaltar que, caso você tenha uma empresa de pequeno porte e esteja buscando alternativas para o crescimento, há uma legislação relevante a considerar. A Lei Complementar 155 de 2016 passou a permitir o seguinte:
Para incentivar atividades de inovação e investimentos produtivos, microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme definido nesta lei complementar, podem aceitar aporte de capital, o qual não se integrará ao capital social da empresa.
Esse aporte de capital pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, conhecidas como investidores-anjo. A atividade principal do objeto social é realizada exclusivamente pelos sócios regulares, em seu próprio nome e sob sua responsabilidade exclusiva.
Além disso, a lei regula a atuação do investidor-anjo da seguinte maneira:
- O investidor-anjo não será considerado sócio e não terá direito a gerência ou voto na administração da empresa.
- Ele não será responsável por qualquer dívida da empresa, inclusive em casos de recuperação judicial, e não estará sujeito ao artigo 50 do Código Civil.
- O investidor será remunerado pelos seus aportes, de acordo com o contrato de participação, por no máximo cinco anos.
Embora esse tipo de contrato não seja comum para startups, ele pode ser uma opção viável para investimentos em empresas menores, visto que o investidor não busca participação na sociedade, apenas retorno sobre os resultados obtidos.
A lei também estabelece que, ao final de cada período, o investidor-anjo terá direito a uma remuneração correspondente aos lucros distribuídos, conforme estipulado no contrato de participação, limitado a 50% dos lucros da empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Por fim, o investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato com a empresa investida.
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Trata-se de um contrato de investimento formalizado por meio da constituição de uma sociedade, uma abordagem menos conhecida, porém altamente vantajosa para ambas as partes envolvidas.
Essa forma de contrato de investimento envolve a criação de uma nova sociedade com uma estrutura jurídica simplificada, o que resulta em menores custos e proporciona maior segurança tanto para o empreendedor quanto para o investidor.
Em resumo, o sócio ostensivo (a empresa receptora do investimento) é o único responsável por gerenciar e operar o negócio, assumindo obrigações perante terceiros em seu próprio nome e não em nome da sociedade.
Por outro lado, o sócio investidor, também conhecido como sócio oculto ou participante, atua de maneira discreta, fornecendo apenas o aporte financeiro para a sociedade, que se torna parte do ativo da Sociedade em Conta de Participação (SCP), junto com a contribuição do sócio ostensivo.
O sócio oculto tem direito aos resultados obtidos, que são isentos de tributação, representando uma das maiores vantagens desse modelo.
Uma das características mais atrativas desse contrato é que o sócio ostensivo mantém o controle societário e, ao mesmo tempo, obtém o investimento necessário para o crescimento da empresa.
MÚTUO CONVERSÍVEL
Trata-se de um contrato de empréstimo de dinheiro que, em um momento futuro, pode ser convertido em participação na empresa, uma prática comum no investimento em startups e que não confere poderes de administração ou gestão ao investidor.
Nesse tipo de contrato, se a conversão do empréstimo em participação não for viável, o contrato permanece como um empréstimo comum, sujeito à aplicação de juros.
O investidor não assume obrigações além do direito de receber de volta os valores emprestados à empresa. Não há interferência no controle societário como resultado desse tipo de investimento.
A taxa de juros tende a ser menor quando comparada a empréstimos obtidos em bancos tradicionais.
É crucial convencer o investidor da capacidade de crescimento do negócio, apresentando as ferramentas e a equipe que podem facilitar essa expansão. Isso proporciona segurança ao investidor, além de ajudar a estimar os resultados esperados.
Ao alinhar as expectativas entre empresa e investidor, estabelece-se uma base sólida para um crescimento mais seguro da empresa, fortalecendo ao mesmo tempo os laços com o investidor.
O QUE DEVE CONTER EM UM CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPRESA
A elaboração de um contrato de investimento é de suma importância e, por isso, quanto mais abrangente for, mais seguro será para todas as partes envolvidas.
Nesse sentido, reforça-se a relevância da assessoria jurídica para acompanhar o processo de investimento empresarial.
Mas afinal, o que deve conter em um contrato de investimento?
Em termos gerais, podemos mencionar alguns pontos que devem ser contemplados no contrato:
- Definição do tipo de investimento (como mútuo conversível, contrato de participação, sociedade em conta de participação, aquisição de cotas, entre outros);
- Cláusulas que estabelecem as responsabilidades dos investidores, sócios e acionistas. Algumas cláusulas importantes, especialmente para startups, incluem:
- Cláusula de Lock-up: que garante a permanência dos empreendedores na administração e gestão do negócio.
- Cláusula de Tag-Along: que assegura a obrigação de venda das ações dos sócios minoritários nas mesmas condições dos majoritários, evitando desigualdades.
- Cláusula de Drag-Along: que prevê a obrigação de venda das ações dos sócios minoritários caso os majoritários decidam vender suas partes da empresa.
- Cláusula de Preferência: que concede aos acionistas o direito de adquirir a parte da empresa de outros sócios antes que terceiros o façam.
- Cláusula de Earn-out: que estabelece linhas de investimento condicionadas ao desempenho da startup.
Além disso, o contrato pode incluir outras disposições específicas de cada caso, como cláusulas de garantia.
É evidente que, de modo geral, os contratos devem prever direitos e obrigações, com prazos de vigência. As particularidades relacionadas aos aportes e vendas de ações/cotas variarão de acordo com as circunstâncias de cada situação.
COMO MONTAR UM CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPRESA
Antes de formalizar o contrato, é crucial ter clareza sobre as expectativas tanto do empreendedor quanto do investidor. O tipo de contrato ideal dependerá dos objetivos e interesses de ambas as partes, incluindo a possibilidade e o interesse dos investidores em se tornarem parte da sociedade, a rentabilidade do investimento e outros fatores relevantes.
Uma vez definidos os detalhes, a formalização do contrato pode ser facilitada pela expansão tecnológica. Hoje em dia, é muito mais prático, fácil e seguro elaborar contratos, com a possibilidade de utilizar assinaturas digitais. Isso permite que os investidores participem do processo de qualquer lugar do mundo, o que é especialmente vantajoso para empresas com potencial de expansão global.
No entanto, é importante ressaltar a importância de contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada. Uma assessoria jurídica qualificada pode fornecer orientação especializada e garantir que o contrato seja redigido de acordo com as leis aplicáveis, oferecendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Formalizando investimentos sem perder o controle societário da empresa
Um dos principais receios dos empreendedores ao formalizar um contrato de investimento é a possibilidade de perder o controle societário da empresa. No entanto, existem diversas formas de realizar contratos de investimento que garantam a segurança do controle administrativo do empreendedor.
Um exemplo disso é a constituição de uma sociedade em conta de participação. Nesse tipo de contrato de investimento, o empreendedor mantém total controle da empresa, ao passo que o investidor fica protegido contra possíveis responsabilidades.
É essencial destacar que a análise e o planejamento estratégico desempenham um papel crucial na formalização dos investimentos. Assim, é fundamental avaliar cuidadosamente as opções disponíveis e escolher a abordagem que melhor atenda às necessidades e objetivos tanto do empreendedor quanto do investidor.
Os investidores devem aparecer no CNPJ?
É crucial diferenciar entre investidor e sócio, pois são conceitos distintos. Apenas os sócios são registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa.
No entanto, é possível que um sócio também atue como investidor. Isso ocorre porque o papel que uma pessoa desempenha depende do tipo de investimento realizado. Como mencionado anteriormente, o investidor pode optar por adquirir uma parte da sociedade ou não.
Portanto, é essencial ter clareza sobre a natureza jurídica do investimento e do investidor. Com essa compreensão, é possível determinar quais nomes aparecerão no CNPJ da empresa, garantindo uma representação precisa das partes envolvidas.
Afinal quem são investidores-anjo?
No início deste blog, discutimos sobre os contratos de parceria ou participação, nos quais os investidores-anjo aplicam em empresas de pequeno porte, correto?
De fato, os investidores-anjo podem ser responsáveis por investir em empresas de qualquer porte.
Qual é o papel deles?
Os investidores-anjo são indivíduos que contribuem financeira e intelectualmente para o desenvolvimento de uma empresa, visando impulsionar seu crescimento.
Normalmente, são pessoas com experiência profissional, técnica e prática em negócios, capazes de agregar valor em vários setores, especialmente em startups.
Além de fornecer capital, esses investidores atuam como mentores e conselheiros para os empreendedores, auxiliando no direcionamento estratégico do negócio e aproveitando seu vasto networking para beneficiar a empresa.
Geralmente, eles não têm poder de decisão executiva na empresa, mas sim um papel contributivo, podendo ou não adquirir participação societária, dependendo dos termos do investimento. Eles são frequentemente chamados de “smart money” por essas razões.
Além disso, muitos investidores-anjo são indivíduos bem-sucedidos, com recursos financeiros significativos, o que lhes permite impulsionar empresas e contribuir para a criação de empregos e geração de renda.
Auxiliando investidores a formalizar os contratos
Tão crucial quanto um contrato de investimento seguro para os empreendedores é para os investidores, que procuram garantir uma aplicação segura de seus recursos financeiros.
Nesse cenário, a assessoria jurídica desempenha um papel fundamental para ambas as partes, proporcionando segurança jurídica ao contrato de investimento e vantagens para todos os envolvidos.