A proteção da sua marca é um passo essencial para resguardar os interesses do seu negócio contra possíveis imitadores e a concorrência, ao mesmo tempo em que fortalece sua presença no mercado. Para garantir essa proteção, é fundamental realizar o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e seguir as etapas estabelecidas de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e regulamentos administrativos.
O registro de marca concede ao proprietário o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, com a possibilidade de extensão para mais de 137 países. Isso se deve à participação do Brasil na Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em relação às atividades econômicas. Portanto, proteger a marca assegura ao empreendedor o direito legal de explorar e desfrutar dos benefícios gerados por sua criação.
Embora o registro de marca envolva custos, é crucial considerá-lo como um investimento e não como uma despesa, uma vez que essa ação terá um impacto positivo no fluxo de caixa futuro da sua empresa.
Qualquer pessoa física ou jurídica envolvida em atividades legais e efetivas tem o direito de solicitar o registro de uma marca, concedido pelo INPI, com uma validade inicial de dez anos, podendo ser prorrogada.
Pontos fundamentais:
Pesquisa de marcas registradas: Antes de iniciar o processo de registro, é vital consultar o Sistema de busca de marcas do INPI para verificar se já existe alguma marca com o nome ou design que você deseja registrar. O direito ao registro é concedido à empresa que fizer a solicitação primeiro, independentemente do status do processo.
Setor da marca: Uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade, permitindo que um mesmo nome seja usado em produtos ou serviços diversos, como um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos.
Apresentação da marca: Defina a forma de apresentação da sua marca, incluindo o nome comercial, a logomarca e se é uma marca física (tridimensional).
Natureza da marca: Classifique a sua marca de acordo com sua natureza, seja ela um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.
Taxas envolvidas: O registro de marca requer o pagamento de pelo menos duas taxas, uma no momento da solicitação e outra após a concessão do registro. Taxas adicionais podem ser solicitadas se houver a necessidade de apresentar documentos complementares durante o processo.
Acompanhamento: O processo de registro da marca consiste em várias etapas e dura cerca de dois anos. Durante esse período, o INPI pode solicitar informações adicionais, e o pedido é submetido à oposição pública. Certifique-se de acompanhar o processo consultando o número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
Exame formal: Após o protocolo do pedido, o INPI realiza um exame formal, que pode incluir a exigência de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante ficar atento à RPI, pois você terá apenas cinco dias para fornecer o que for solicitado. Após a publicação do pedido, inicia-se um período de 60 dias para que terceiros possam se manifestar contra o registro.
Prazo para oposições: Se houver manifestações de terceiros, você tem 60 dias para responder. Após esse período, o INPI conduzirá um exame formal adicional, podendo solicitar documentação tanto da sua parte quanto da parte que apresentou a oposição, e tomará uma decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
Deferimento: Se não houver oposições ou depois da conclusão do processo de oposição, o INPI concederá o registro da marca se não houver conflitos com outras marcas registradas ou se houver elementos distintivos suficientes. Nesse momento, você terá 60 dias para efetuar o pagamento das taxas de proteção para os primeiros dez anos do registro. Se não efetuar o pagamento, o processo será arquivado.
Marca registrada: Após o pagamento, a marca estará oficialmente registrada, e você terá o direito exclusivo de uso assegurado. A concessão será publicada, e o registro da marca será emitido.
Indeferimento: Caso o pedido seja indeferido, você poderá apresentar um recurso dentro de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.
Natureza da marca:
A natureza da marca pode ser classificada com base no domicílio do proprietário ou no uso.
Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:
Brasileira: Registrada no Brasil por uma pessoa domiciliada no país.
Estrangeira: Registrada no Brasil por uma pessoa não domiciliada no país ou por um depositante em um país vinculado a um acordo ou tratado que o Brasil faz parte.
Natureza da marca quanto ao uso:
De produtos ou serviços: Usada para distinguir produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou relacionados de diferentes origens.
Coletiva: Usada para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma entidade específica.
De certificação: Destinada a atestar a conformidade de produtos ou serviços com normas ou especificações técnicas.
Apresentação da marca:
A apresentação da marca pode ser classificada em quatro categorias:
Nominativa: | É constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos. |
Figurativa: | É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista. |
Mista: | É constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada. |
Tridimensional: | É constituída de forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico |