Descubra o Guia Completo sobre Holdings e Estratégias de Proteção Patrimonial!
Se você é um seguidor assíduo do nosso blog, já deve saber que somos especialistas em estruturas de proteção patrimonial, especialmente através do uso de holdings.
Inclusive, já disponibilizamos diversos conteúdos sobre esse tema aqui no blog. No entanto, como sempre temos novos leitores chegando, decidimos preparar mais um guia completo para mantê-lo atualizado.
Neste artigo, abordaremos os seguintes tópicos:
- O que é uma holding?
- Por que as holdings são usadas para proteção patrimonial?
- Outros benefícios das holdings.
- A legalidade de possuir uma holding.
- Como criar uma estrutura patrimonial segura com uma holding.
Antes de mergulharmos nesse conteúdo, convidamos você a compartilhá-lo com familiares ou amigos que possam se interessar. Além disso, mais pessoas serão informadas sobre como proteger seu patrimônio de forma segura.
O que é uma holding?
Uma holding é uma empresa criada com propósitos específicos, que podem incluir:
- Organização patrimonial;
- Proteção patrimonial;
- Participação em outras empresas;
- Planejamento sucessório.
Em termos simples, é uma empresa que não realiza atividades comerciais comuns, como produção ou vendas. O termo “holding” vem do inglês “to hold”, que significa segurar ou manter, refletindo o objetivo principal da empresa: manter um patrimônio organizado e protegido.
Por que as holdings são usadas para proteção patrimonial?
Com o aumento dos riscos no cenário econômico e político, muitas pessoas buscam a proteção de seus ativos. Através da criação de uma holding, é possível estabelecer uma segregação patrimonial, o que oferece uma camada adicional de proteção.
Portanto, se uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e é alvo de processos judiciais, a ausência de uma holding pode resultar na penhora de bens que estão em nome da empresa. No entanto, com uma holding, o patrimônio é separado e protegido em uma entidade jurídica distinta, que não está sujeita aos mesmos riscos.
Imagine uma empresa operacional onde os colaboradores são contratados, serviços são prestados e produtos são vendidos aos clientes. Todos os rendimentos provenientes dessas operações são devidamente tributados, e isso é feito por meio de uma pessoa jurídica conhecida como empresa operacional. Porém, a sede, os veículos, os investimentos e o patrimônio em si são protegidos e geridos por outra pessoa jurídica, denominada ‘cofre’. Este é um exemplo de segregação de riscos, contudo, implica em questões tributárias, por teste motivo deve ser realizado com muita cautela.
E por curiosidade, você sabe qual é a ordem de preferência quando falamos em penhora?
Muita gente tem essa dúvida, por isso, vamos deixar a seguir para você a redação do artigo 835 do Código de Processo Civil:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
Mas neste ponto você deve estar ser perguntando a lei permite que eu faça isso? É o que nós vamos explicar daqui a pouco, então continue acompanhando a leitura.
Outros benefícios das holdings
No entanto, além da proteção patrimonial, as holdings oferecem benefícios adicionais, como:
– Planejamento sucessório: Permite a transferência de patrimônio ainda em vida, evitando processos de inventário e reduzindo impostos;
– Economia tributária: Possibilita a redução de impostos em operações como compra, venda e no recebimento de aluguéis de imóveis.
A legalidade de possuir uma holding
Contrariando alguns equívocos, a criação e operação de uma holding são perfeitamente legais no Brasil. O Código Civil permite a criação de empresas para segregação de riscos, desde que seja feita de maneira adequada e ética, vejamos:
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
Como criar uma estrutura patrimonial segura com uma holding
Apesar da legalidade, é essencial contar com a orientação de profissionais experientes para criar e gerenciar uma holding de forma eficaz. O Fausto Rodrigues Advogados é um escritório consolidado na área de proteção patrimonial, com uma equipe de advogados especializados prontos para ajudá-lo.
Agende uma reunião com nossa equipe hoje mesmo e proteja seu patrimônio de forma segura e eficiente. Estamos aqui para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo.
Por conseguinte, para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo, entre em contato através do chat disponível em nosso site.
Esperamos que este guia tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre holdings e proteção patrimonial. Além disso, estamos à disposição para ajudá-lo em sua jornada de segurança financeira.